REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS

Nascimentos – Óbitos – Casamentos – Separação E Divórcio – União Estável – Pacto Antenupcial – Escrituras – Procurações – Compra E Venda – Doação – Inventário – Usucapião –  Ata Notarial – Autenticações De Documentos – Reconhecimento De Firmas

NOSSOS SERVIÇOS
REGISTRO CIVIL
NOTAS

A ata notarial, prevista no artigo 7° da Lei Federal nº 8.935/1994, é o documento dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída, no qual o representante do Cartório, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas, ou situações, para comprovar a sua existência, ou o seu estado.

Ela também tem previsão expressa no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105 / 2015), com a seguinte redação:

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Esta constatação pode ter por objeto:

I – declaração de testemunha, para prova em processo administrativo ou judicial;

II – constar o comparecimento, no Cartório, de pessoa interessada em algo, que não se tenha realizado, por motivo alheio à sua vontade;

III – constatar a ocorrência de fatos, via diligência interna ou externa, ou em meio eletrônico, respeitados os limites da circunscrição cartorial, que o representante do Cartório tiver percebido, ou esteja percebendo, com seus próprios sentidos;

IV – averiguar a notoriedade de um fato;

V – atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, para fins de reconhecimento de usucapião.

Custo da Ata Notarial (Tabela 2020): R$143,84 (até 2 folhas) + R$7,38 por folha extra + R$8,83 por folha de documento a arquivar, necessário para a prática do ato.

  • Através da autenticação de cópia, o representante do Cartório declara, após conferência com o documento original, ser fiel e integral a cópia de um documento.
  • É proibida a autenticação de documento que esteja danificado, ou que possua rasura, que comprometa sua integridade.
  • Não pode ser autenticada cópia de outra cópia de documento, mesmo que se trate de cópia já autenticada.
  • Se duas ou mais cópias de documentos estiverem contidas em uma mesma folha, a cada documento conferido corresponderá uma autenticação de documento e sua cobrança respectiva.
  • Se o documento consistir de mais de uma página, a cada página (face) corresponderá uma autenticação. Neste caso, é autenticado o inteiro teor do documento, com o carimbo do Cartório em todas as páginas, que são numeradas e grampeadas ou coladas, de modo a caracterizar um único documento.
  • É possível a autenticação de apenas uma, ou algumas, páginas da carteira de trabalho ou do Neste caso, as páginas autenticadas são numeradas e grampeadas ou coladas, para caracterizar a unidade do documento, que é vinculado à identificação do seu titular.
  • É possível autenticar apenas o conteúdo de um ato, um artigo, ou um capítulo, de determinado processo, livro, ou outro conjunto de textos, desde que se autentique o inteiro teor da parte que se pretende autenticar.
  • Pode ser autenticada parte de jornal, se da cópia constar a data e o nome da publicação.
  • Para fins de autenticação, o título de eleitor e os seus respectivos comprovantes de votação são considerados um único documento.
  • É possível a autenticação de cópia de documento eletrônico, desde que o documento a autenticar contenha o endereço eletrônico do documento original, a ser conferido por diligência do representante do Cartório.

Custo de Autenticação (Tabela 2020):

Documento físico: R$ 7,38 por documento, ou página de documento

Documento eletrônico: R$ 8,56 por documento, ou página de documento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTOS DE COMPRADORES E VENDEDORES:

Se pessoa física (de ambos se casal):

1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido.

Se pessoa jurídica:

1. CNPJ;
2. Endereço de e-mail da empresa;
3. Contrato Social consolidado, ou última alteração em cláusula de administração;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias);
5. Documento de Identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) representante(s) lega(is) da empresa;
6. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (apenas se a PJ for vendedora).

DOCUMENTOS DO IMÓVEL:

Se imóvel urbano:

1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITBI, emitida pela Prefeitura Municipal respectiva;
4) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal respectiva;
5) Documento de quitação das obrigações condominiais, se apartamento.

Se imóvel rural:

1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITBI, emitida pela Prefeitura Municipal respectiva;
4) CCIR atualizado, expedido pelo INCRA;
5) Certidão Negativa de Débitos de ITR (Receita Federal), ou declarações de ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
6) Comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

** Caso o imóvel não possua Matrícula, mas apenas Transcrição, serão necessárias as Certidões de ônus e ações, emitidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Município em que se localizar o imóvel.

Custo da Escritura de Compra e Venda: O custo da Escritura é calculado, tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos, enquadrando-se na Tabela de Emolumentos, conforme a faixa de valor respectiva (Tabela 1, item 4, letra “b”) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

Clique aqui e veja a Tabela de Emolumentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Certidão de casamento (emitida há menos de 90 dias);

2. Documento de identidade oficial (RG, CNH) e CPF dos cônjuges;

3. Escritura de Pacto antenupcial, se houver;

4. Certidão de Nascimento, ou outro documento de identidade oficial (RG, CNH) dos filhos absolutamente capazes, se houver;

5. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (certidão de inteiro teor de matrícula, com validade de 90 dias) e respectivas certidões de ônus e ações (validade de 30 dias, contados da data de emissão), expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

6. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e outros direitos, se houver;

7. Havendo bens a partilhar, deverá ser apresentada Declaração de ITCD e certidão de pagamento/desoneração do imposto, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda, bem como comprovante de pagamento do imposto recolhido, se houver;

8. Petição e cópia(s) da(s) OAB(s) do(s) Advogado(s).

Observações:

  • O casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes e a mulher não pode estar grávida, para se fazer o divórcio extrajudicial.
  • É obrigatória a participação de Advogado, para assistência de cada uma, ou ambas as partes, inclusive na assinatura da Escritura de Divórcio, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil.
  • É possível a lavratura de Escritura Pública de Divórcio, ainda que as partes estejam assistidas por Advogados distintos, desde que haja consenso, bem como podem as partes ser assistidas pelo mesmo Advogado.

Custo da Escritura de Divórcio: R$ 431,79 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado. Se houver partilha de bens, com excedente de meação, será acrescido ao valor o custo de uma Escritura de Conteúdo Econômico equivalente ao valor excedente (Tabela de Emolumentos 2020 – Anexo 1, alínea “j.1”, número 4, Lei Estadual nº 15.424/2004, sem ISSQN). 

A averbação do Divórcio no Registro Civil e a emissão da nova Certidão de Casamento, com averbação do Divórcio, não estão incluídas no custo da Escritura de Divórcio. Custo da Certidão + Averbação, se no Cartório Vera Cruz: R$ 49,84 + R$ 74,74 = R$ 124,58

Clique e veja a Tabela de Emolumentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:
1.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
1.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
1.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
1.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
1.5. Certidão Negativa de Testamento CENSEC (Provimento CNJ nº 56 / 2016).

2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS:
2.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
2.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
2.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
2.5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) com poderes específicos para assinar Escritura de Inventário e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se alguém representado por terceiro;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido.

3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO:
3.1. Cópia da OAB e qualificação do Advogado, com estado civil, e-mail e endereço;
3.2. Petição de inventário (redigida pelo Advogado).

4. CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS:
4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais, referente ao CPF do falecido;
4.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, referente ao CPF do falecido;
4.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais, referente ao CPF do falecido, emitida no Município de último domicílio.

5. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITCD):
5.1. Guia e comprovante de pagamento do ITCD;
5.2. Declaração e Certidão de Quitação ou Desoneração do ITCD, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda.

6. DOCUMENTAÇÃO DOS BENS:

6.1. DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS:
6.1.1. Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
6.1.2. Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
6.1.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal respectiva, se imóvel urbano;
6.1.4. CCIR atualizado, expedido pelo INCRA, se imóvel rural;
6.1.5. Certidão Negativa de Débitos de ITR (Receita Federal), ou declarações de ITR dos últimos 5 (cinco) anos, se imóvel rural;
6.1.6. Comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), se imóvel rural.
** Caso o imóvel não possua Matrícula, mas apenas Transcrição, serão necessárias as Certidões de ônus e ações, emitidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Município em que se localizar o imóvel.

6.2. DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS:
6.2.1. Documentos comprobatórios da propriedade dos bens móveis e de direitos, se houver. Exemplos:
 Veículos: certificado de propriedade do veículo (DUT);
 Dinheiro em conta-corrente / poupança / aplicações: extrato bancário da data do falecimento, mostrando os valores disponíveis em conta;
 Ações em Bolsa: extrato informando o tipo e número de ações no mês do falecimento.

7. CUSTO DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO: 

O custo da Escritura de Inventário é calculado, tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos, enquadrando-se na Tabela de Emolumentos, conforme a faixa de valor respectiva (Tabela 1, item 4, letra “b”) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado. Cada bem imóvel (unidade imobiliária) é lançado isoladamente na tabela de emolumentos, por faixa de valor, com cobrança específica.

OBSERVAÇÃO: A renúncia de herança em favor de pessoa determinada é considerada doação, ou cessão de direitos hereditários (art. 167, §1o, Provimento CGJ nº 260 / 2013), sendo objeto de tributação específica (ITBI ou ITCD, conforme haja ou não cessão onerosa), sendo os emolumentos calculados conforme cada transmissão feita, por herdeiro (Tabela de Emolumentos, Tabela 1, item 4, letra “b”).

ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Quando se fizer necessária qualquer providência administrativa anterior e preparatória ao inventário, poderá ser NOMEADO INVENTARIANTE para tanto, por meio de escritura pública própria, com a assinatura de todos os interessados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:
1.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
1.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
1.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – NÃO PRECISA SER ATUALIZADA;
1.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso.

2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS:
2.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
2.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – NÃO PRECISA SER ATUALIZADA;
2.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
2.5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) com poderes específicos para assinar Escritura de Inventário e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se alguém representado por terceiro;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido.

3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO:
3.1. Cópia da OAB e qualificação do Advogado, com estado civil, e-mail e endereço;
3.2. Petição de inventário (redigida pelo Advogado).

4. CUSTO DA ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: R$ 48,01 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

Clique e veja a Tabela de Emolumentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Documento de Identidade (RG, CNH) e CPF dos declarantes;
2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se divorciado ou viúvo), com averbação da separação ou do divórcio, ou anotação de falecimento, se for o caso, atualizadas há no máximo 90 dias;
3. Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

Observações:
 Não é necessária a presença de testemunhas, nem de Advogado.
 Se um dos declarantes for maior de 70 (setenta) anos somente poderão optar pelo regime da separação obrigatória de bens.
 Não poderá haver mudança de nome. Os pedidos para mudança de nome em União Estável só poderão ser feitos judicialmente.

ESCRITURA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Documento de Identidade (RG, CNH) e CPF dos declarantes;
2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se divorciado ou viúvo), com averbação da separação ou do divórcio, ou anotação de falecimento, se for o caso, atualizadas há no máximo 90 dias;
3. Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
4. Escritura Pública Declaratória de União Estável, caso exista, ou outro documento de reconhecimento da União Estável;
5. Petição e cópia da OAB do(s) Advogado(s) das partes;
6. Declaração e desoneração de ITCD, se houver partilha de bens.

Observações:

  • O casal não pode ter filhos menores não emancipados, ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
  • As partes devem obrigatoriamente contratar advogado(s) para orientar, participar e assinar a Escritura de Dissolução de União Estável (vide art. 733, § 2º, Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105 / 2015).

Custo da Escritura Declaratória de União Estável ou de sua Dissolução: R$ 431,79 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado. Se houver partilha de bens, com excedente de meação, será acrescido ao valor o custo de uma Escritura de Conteúdo Econômico equivalente ao valor excedente (Tabela de Emolumentos 2020 – Anexo 1, alínea “j.1”, número 4, Lei Estadual nº 15.424/2004, sem ISSQN).

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DOCUMENTOS DE COMPRADORES E VENDEDORES:

Se pessoa física (de ambos, se casal):

1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
4. Escritura de Pacto Antenupcial (se houver);
5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido;

Se pessoa jurídica:

1. CNPJ;
2. Endereço de e-mail da empresa;
3. Contrato Social consolidado, ou última alteração em cláusula de administração;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias);
5. Documento de Identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) representante(s) lega(is) da empresa;
6. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (apenas se a PJ for doadora).

DOCUMENTOS DO IMÓVEL:

Se imóvel urbano:

1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITCD, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda respectiva;
4) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal respectiva;
5) Documento de quitação das obrigações condominiais, se apartamento.

Se imóvel rural:

1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITCD, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda respectiva;
4) CCIR atualizado, expedido pelo INCRA;
5) Certidão Negativa de Débitos de ITR (Receita Federal), ou declarações de ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
6) Comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

** Caso o imóvel não possua Matrícula, mas apenas Transcrição, serão necessárias as Certidões de ônus e ações, emitidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Município em que se localizar o imóvel.

Custo da Escritura de Doação: O custo da Escritura é calculado, tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos, enquadrando-se na Tabela de Emolumentos, conforme a faixa de valor respectiva (Tabela 1, item 4, letra “b”) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:

Outorgante / Mandante (quem passa poderes):

Se pessoa física:
1. Documento de Identidade (de preferência RG) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento)** – validade de 90 dias;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido;
** Documentos dispensáveis para procurações bancária, para INSS, repartição pública, venda de veículo ou JUCEMG.

Se pessoa jurídica:
1. CNPJ;
2. Endereço de e-mail da empresa;
3. Contrato Social consolidado, ou última alteração em cláusula de administração;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias);
5. Documento de Identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) representante(s) lega(is) da empresa.

Procurador / Outorgado / Mandatário (quem recebe poderes):

1. Documento de Identidade (de preferência RG) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E CUSTO POR OBJETO:

1) Movimentação Bancária:
 Cartão do banco e/ou informações de agência / conta a movimentar;
 Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

2) Compra e Venda ou Doação de Imóvel:
 Certidão de inteiro teor de Matrícula do Imóvel (validade de 30 dias);
 Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

3) Inventário:
 Certidão de óbito e qualificação completa (estado civil, filiação, naturalidade, profissão, endereço) do inventariado;
 Informações sobre o processo judicial de inventário (se houver), ou inventário extrajudicial em andamento (se houver);
 Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

4) Previdenciária / INSS:
 Cartão do INSS com número do benefício;
 Número do NIS / PIS / PASEP;
 Custo (Tabela 2020): R$ 24,11 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado

5) Repartição pública:
 Custo (Tabela 2020): R$ 45,39 (valor por outorgante) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado

6) Venda de veículo:
 Documento de propriedade do veículo;
 Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

7) Casamento:
 Informações do casamento: nome do cartório e comarca; nome e qualificação do cônjuge; regime de bens escolhido; nome adotado após o casamento;
 Custo (Tabela 2020): R$ 45,39 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

8) Junta Comercial:
 Cópia do contrato social que demonstra a condição de sócio do outorgante;
 Custo (Tabela 2020):
 Com Poderes Econômicos (compra e venda de cotas, ações e bens): R$ 143,83 por outorgante + R$ 8,83 por folha de documento arquivado;
 Sem Poderes Econômicos (atos de administração, capa de processo, registro e arquivamento): R$ 45,39 por outorgante + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.

OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) Caso o outorgante não saiba assinar é necessária uma testemunha, que assinará por ele, a seu rogo, com cópia de sua identidade e CPF.
b) O outorgante deve ter discernimento e consciência quanto ao ato praticado. Havendo dúvida quanto à sua lucidez, será necessário um laudo médico atestando, que a pessoa está lúcida e apta a outorgar a procuração.

Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

CARTÃO DE ASSINATURA (CADASTRO DE FIRMA)

Para que a firma ou assinatura seja reconhecida, é necessário que a pessoa interessada já possua, ou faça um cartão de assinatura, ou cadastro de firma perante o Cartório.

Para abrir um cartão de assinatura, o interessado deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando documento de identidade oficial (RG, CNH, CTPS, carteira profissional) e CPF (caso não conste o número no documento). No Cartório, o interessado assina o Cartão de Assinaturas e faz seu cadastro na hora. O reconhecimento de firma poderá ser condicionado à prévia atualização do cartão de assinatura, sem custos para o usuário.

No Cartão de Assinaturas (ou cadastro de firma) de pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo, que tenha dificuldade em assinar, será anotada esta circunstância, com ressalva de que o reconhecimento de firma desta pessoa será sempre por autenticidade.

Custo de abertura de Cartão de Assinatura (Tabela 2020): R$16,21

TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA

Ocorre quando o representante do Cartório atesta, que a assinatura que lhe foi apresentada em um documento é semelhante àquela, que consta de seus arquivos e cadastro de firmas (cartão assinatura).

Para ser feito este reconhecimento por semelhança, não é necessário que o signatário compareça ao Cartório, bastando que qualquer pessoa apresente o documento assinado e que a assinatura corresponda com as existentes no cartão de assinaturas arquivado no Cartório.

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE

Ocorre reconhecimento de firma por autenticidade, quando o documento é assinado na presença do representante do Cartório e tal fato é atestado pelo representante do Cartório, após a pessoa signatária ter sido identificada por ele. Mesmo neste caso é necessário que a pessoa possua Cartão de Assinaturas válido no Cartório, ou providencie seu cadastro. Portanto, para este tipo de reconhecimento de firma é necessário que o signatário compareça pessoalmente no Cartório, com dois documentos de identificação.

Em alguns documentos, como nas transferências de veículos e de pontos por infração, é obrigatório, que o reconhecimento da assinatura seja feito por autenticidade.

RESTRIÇÕES:

Não é possível realizar o reconhecimento de firma, quando o documento:

1. Não estiver preenchido TOTALMENTE;
2. Estiver danificado ou rasurado;
3. Estiver com data futura;
4. Se tratar de cartão de autógrafo, confeccionado para uso interno de bancos, seguradoras, ou financeiras;
5. For impresso em papel térmico, para fac-símile ou outro, que venha a se apagar com o tempo;
6. Redigido a lápis, ou com o uso de outro material, ou mesmo caneta, que venha a se apagar com o tempo, ou com algum tipo de apagador;
7. Contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas;
8. For redigido em língua estrangeira.

Sendo o signatário pessoa, que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo, que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando, em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento.

É permitido o reconhecimento de firma em documento particular com a assinatura de apenas uma, ou algumas das partes.

O reconhecimento de firma de menor, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

Custo reconhecimento de firma (semelhança ou autenticidade), por assinatura: R$ 7,38 (Tabela 2020).

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TABELA DE EMOLUMENTOS

Confira aqui a tabela em PDF. Valores não incluem Imposto sobre Serviços - ISSQN

DÚVIDAS FREQUENTES

Os cartórios de registro civil têm como atribuição a prática de registro de nascimento, casamento e óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses assentos.

Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis, união estável e reconhecimento de paternidade, inventários e partilhas, divórcio e separação, procurações públicas, autenticação de cópias, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

Aos interessados é assegurada a livre escolha do tabelião de notas, qualquer que seja seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do negócio jurídico.

Qualquer contrato pode ser lavrado por escritura, porém alguns atos dependem de forma pública, para terem validade jurídica:

  • compra e venda de qualquer outra forma de transmissão de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil);
  • pacto antenupcial (Art. 1653 do Código Civil);
  • cessão de direitos hereditários (Art. 1793 do Código Civil);
  • quando há previsão contratual (Art. 109 do Código Civil);
  • emancipação (Art. 5º, par. único, I, do Código Civil);
  • instituição de bem de família (Art. 1711 do Código Civil);
  • renúncia sobre bens imóveis (Art. 108 do Código Civil).

É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão assinatura).

É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração.

É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório.

A autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico somente pode ser feita se o documento trouxer o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

A ata notarial é o instrumento em que o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • o falecido não pode ter deixado testamento;
  • as partes devem contratar um advogado para orientar e participar da escritura.

Para que a separação e o divórcio possam ser feitos no cartório, são necessários os seguintes requisitos:

  • deve haver consenso entre o casal quanto ao fim do casamento;
  • o casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes, nem pode a mulher estar grávida;
  • as partes devem contratar um advogado para orientar e participar da escritura.

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