REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS
Nascimentos – Óbitos – Casamentos – Separação E Divórcio – União Estável – Pacto Antenupcial – Escrituras – Procurações – Compra E Venda – Doação – Inventário – Usucapião – Ata Notarial – Autenticações De Documentos – Reconhecimento De Firmas
Quais certidões de Registro Civil são emitidas pelo Cartório?
Normalmente o Cartório emite certidões de nascimento, casamento e óbito, registrados no próprio Cartório a qualquer tempo.
Qual o custo das Certidões e prazo de emissão?
Conforme o documento possua, ou não, averbações ou anotações, o valor da certidão de registros do próprio Cartório varia entre R$ 42,13 e R$ 49,84 (Tabela 2020), fora eventuais custos de frete ou envio, se for o caso.
O Cartório Vera Cruz pode emitir certidões sobre registros civis de nascimentos, casamentos e óbitos lavrados em outro Cartório e até em outros Estados?
Sim. Neste caso é feito um pedido de envio eletrônico da certidão, junto ao Cartório de origem e este documento é materializado no balcão, via Certidão do Cartório Vera Cruz, com a mesma validade legal de certidão original e atualizada. Neste caso, o prazo de emissão depende do envio das informações eletrônicas pelo Cartório de origem. O valor aproximado, para emissão de certidões eletrônicas de outras cidades de Minas Gerais, por exemplo, fica em R$110,00 (cento e dez reais).
Quem pode solicitar emissão de certidões de Registro Civil (nascimento, casamento, óbito)?
Qualquer pessoa pode pedir uma certidão atualizada (segunda via) de um registro de nascimento, casamento ou de óbito.
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- DOCUMENTOS DOS NOIVOS:
1.1. Requerimento de Habilitação para o Casamento, firmado de próprio punho pelos noivos, ou por procurador com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida, ou procuração por instrumento público (Clique aqui para baixar o Formulário);
1.2. Documento de Identidade e CPF dos noivos;
1.3. Comprovante de endereço dos noivos, ou declaração de endereço (Clique aqui para baixar a Declaração de Endereço);
1.4. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se divorciado ou viúvo). As certidões deverão ser originais e expedidas em até 90 (noventa) dias antes da entrada do pedido de Habilitação para Casamento.
Noivo viúvo: deve apresentar certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou cópia autenticada), caso o óbito não conste da Certidão de Casamento. Deve apresentar ainda certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens), caso contrário o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
Noivo divorciado: deve apresentar certidão do casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens a partilhar. Se tais informações de partilha de bens não constarem da Certidão, deve ser apresentada certidão do Fórum onde tramitou o divórcio, ou documento equivalente, do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar, ou cópia autenticada da Escritura de Divórcio, caso realizado em Cartório. Se os documentos de partilha não forem apresentados, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
- DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:
Duas testemunhas, conhecidas dos noivos, deverão comparecer ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os noivos. Elas devem ser maiores de idade, saber assinar e apresentar documento de identidade (as testemunhas podem ser parentes dos noivos). Se um dos noivos não souber ou não puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.
PRAZOS
O prazo médio do processo de habilitação é de 30 (trinta) dias.
A Certidão de Habilitação tem validade de 90 dias para o casamento, sob pena de perda da habilitação. Após este prazo exige-se nova habilitação para casamento.
CASAMENTO DE MENORES
De acordo com a Lei Federal nº 13.811, de 12 de março de 2019, não é mais possível o casamento de menores de 16 (dezesseis) anos em hipótese alguma.
O noivo menor de 18 (dezoito) anos deve comparecer ao Cartório acompanhado do pai e da mãe, ou de seu tutor legalmente nomeado, caso órfão, que devem autorizar o casamento.
O regime de bens será de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, no caso de casamento de menor órfão, ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz de direito.
CASAMENTO DE ESTRANGEIRO
Se um dos noivos for estrangeiro, deve ser apresentada a certidão de regularidade de sua permanência no País, expedida pela Polícia Federal, além de prova do estado civil, atestado pela autoridade consular, ou autoridade competente do local de residência.
As certidões e documentos de origem estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
REGIMES DE BENS
O regime de bens estabelecido pelo Código Civil é, em regra, o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se os noivos desejarem optar por outro regime de bens, devem fazer ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL (custo aproximado R$ 470,00) e apresentá-la na habilitação.
COMUNHÃO PARCIAL: os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são do casal. Bens herdados e doados durante o casamento pertencem só a quem os recebeu. Bens anteriores ao casamento, objetos pessoais e salários pertencem a cada cônjuge separadamente. (vide arts. 1658/1660 do Código Civil)
COMUNHÃO UNIVERSAL: todos os bens já existentes, quando do casamento e os que vierem a ser adquiridos após o casamento, a qualquer título, pertencem ao casal (art. 1667 do CCB). As exceções são os bens incomunicáveis. (vide arts. 1667/1671 do Código Civil)
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Cada cônjuge possui e administra patrimônio próprio, mas, na separação, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são divididos igualmente. (vide arts. 1672/1686 do Código Civil)
SEPARAÇÃO DE BENS: cada cônjuge possui, administra e vende seus próprios bens, independente do outro cônjuge. (vide arts. 1687/1688 do Código Civil)
A SEPARAÇÃO DE BENS é obrigatória nos casos de: (i) falta de partilha de bens do casamento anterior do cônjuge viúvo com filhos e do cônjuge divorciado; (ii) inobservância de outras causas suspensivas (art. 1523, Código Civil); (iii) se um dos noivos for maior de 70 anos; (iv) quando for necessário suprimento judicial para casar, como falta de autorização de pais de noivo menor.
CUSTO APROXIMADO DO CASAMENTO: R$ 473,00 (pode variar de acordo com os documentos a serem arquivados).
O que é necessário para registrar um nascimento?
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) original, fornecida pelo Hospital, ou Maternidade;
- Documento oficial de identificação e CPF do declarante (RG, CNH);
- Documento que comprove o nome dos pais e dos avós (RG, CNH).
Qual o custo do Registro de Nascimento e qual tempo de registro?
São GRATUITOS o Registro de Nascimento e a primeira certidão respectiva e a lavratura é imediata.
Qual o prazo para providenciar o Registro de Nascimento?
O registro de nascimento deve ser lavrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento com vida.
Esclarecimentos quanto ao NOME:
- Não serão aceitos nomes que exponham a criança ao ridículo.
- Sobrenomes: do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem, sendo recomendável acrescer mais de um sobrenome, para evitar nomes idênticos.
- Os agnomes “filho(a)”, “júnior”, “neto(a)” ou “sobrinho(a)” somente podem ser utilizados ao final do nome e se houver repetição idêntica do nome dos pais, avós, ou tios, respectivamente.
Esclarecimentos quanto à PATERNIDADE:
O nome do pai CONSTARÁ do registro de nascimento apenas se:
- Se o pai comparecer pessoalmente para declarar o nascimento; ou
- Declarante apresentar Certidão de Casamento dos pais (expedida após o nascimento e com validade de 90 dias): criança nascida pelo menos 180 (cento e oitenta) dias depois do casamento; ou
- Pai tiver expressamente reconhecido a paternidade, por escritura pública, ou documento particular com firma reconhecida, ou por procurador com procuração pública ou particular com firma reconhecida; ou
- Pais viúvos, divorciados ou separados: criança nascida até 300 (trezentos) dias após fim do casamento, seja por morte, divórcio, separação, ou anulação do casamento (prova com Certidões de Casamento e/ou Óbito);
- No caso de pai menor de 16 (dezesseis) anos, a paternidade só pode ser reconhecida judicialmente.
Esclarecimentos quanto aos pais MENORES DE IDADE:
No caso de mãe menor de 16 (dezesseis) anos, ou absolutamente incapaz, o registro deverá ser declarado, pela ordem, pelo (i) parente maior mais próximo; ou (ii) administrador do hospital, ou médico, ou parteira, que tiver assistido o parto; ou (iii) pessoa idônea da casa em que ocorrer o parto; ou (iv) pessoas encarregadas da guarda do menor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
O que é necessário para registrar um óbito?
- Declaração de Óbito (DO), ou atestado firmado por médico;
- Documento oficial de identificação do declarante do óbito (RG, CNH);
- Em relação ao falecido, pelo menos UM dos documentos abaixo:
Preferencialmente:
- Cópia do RG (documento de identidade) e órgão emissor; ou
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal.
Na falta de RG, CNH e CPF do falecido:
- Cópia de Certidão de Casamento (se casado, divorciado ou viúvo), ou Certidão de Nascimento (se solteiro); ou
- Informações sobre registro de nascimento (se solteiro), ou sobre registro de casamento (se casado, divorciado ou viúvo), mencionando Livro, Folha, Termo e respectivo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais onde se deu o registro; ou
- NIS – número de inscrição no INSS, se contribuinte individual; ou
- Número de Benefício Previdenciário – NB, se a pessoa falecida era titular de qualquer benefício pago pelo INSS; ou
- Cópia do título de eleitor, ou informações sobre número, seção e zona eleitoral; ou
- Número de inscrição no PIS/PASEP; ou
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou informações de número e série.
Qual o custo do Registro de Óbito ?
São GRATUITOS o Registro de Óbito e a primeira certidão respectiva.
Qual o prazo do Registro de Óbito ?
Imediato.
A ata notarial, prevista no artigo 7° da Lei Federal nº 8.935/1994, é o documento dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída, no qual o representante do Cartório, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas, ou situações, para comprovar a sua existência, ou o seu estado.
Ela também tem previsão expressa no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105 / 2015), com a seguinte redação:
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Esta constatação pode ter por objeto:
I – declaração de testemunha, para prova em processo administrativo ou judicial;
II – constar o comparecimento, no Cartório, de pessoa interessada em algo, que não se tenha realizado, por motivo alheio à sua vontade;
III – constatar a ocorrência de fatos, via diligência interna ou externa, ou em meio eletrônico, respeitados os limites da circunscrição cartorial, que o representante do Cartório tiver percebido, ou esteja percebendo, com seus próprios sentidos;
IV – averiguar a notoriedade de um fato;
V – atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, para fins de reconhecimento de usucapião.
Custo da Ata Notarial (Tabela 2020): R$143,84 (até 2 folhas) + R$7,38 por folha extra + R$8,83 por folha de documento a arquivar, necessário para a prática do ato.
- Através da autenticação de cópia, o representante do Cartório declara, após conferência com o documento original, ser fiel e integral a cópia de um documento.
- É proibida a autenticação de documento que esteja danificado, ou que possua rasura, que comprometa sua integridade.
- Não pode ser autenticada cópia de outra cópia de documento, mesmo que se trate de cópia já autenticada.
- Se duas ou mais cópias de documentos estiverem contidas em uma mesma folha, a cada documento conferido corresponderá uma autenticação de documento e sua cobrança respectiva.
- Se o documento consistir de mais de uma página, a cada página (face) corresponderá uma autenticação. Neste caso, é autenticado o inteiro teor do documento, com o carimbo do Cartório em todas as páginas, que são numeradas e grampeadas ou coladas, de modo a caracterizar um único documento.
- É possível a autenticação de apenas uma, ou algumas, páginas da carteira de trabalho ou do Neste caso, as páginas autenticadas são numeradas e grampeadas ou coladas, para caracterizar a unidade do documento, que é vinculado à identificação do seu titular.
- É possível autenticar apenas o conteúdo de um ato, um artigo, ou um capítulo, de determinado processo, livro, ou outro conjunto de textos, desde que se autentique o inteiro teor da parte que se pretende autenticar.
- Pode ser autenticada parte de jornal, se da cópia constar a data e o nome da publicação.
- Para fins de autenticação, o título de eleitor e os seus respectivos comprovantes de votação são considerados um único documento.
- É possível a autenticação de cópia de documento eletrônico, desde que o documento a autenticar contenha o endereço eletrônico do documento original, a ser conferido por diligência do representante do Cartório.
Custo de Autenticação (Tabela 2020):
Documento físico: R$ 7,38 por documento, ou página de documento
Documento eletrônico: R$ 8,56 por documento, ou página de documento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS DE COMPRADORES E VENDEDORES:
Se pessoa física (de ambos se casal):
1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido.
Se pessoa jurídica:
1. CNPJ;
2. Endereço de e-mail da empresa;
3. Contrato Social consolidado, ou última alteração em cláusula de administração;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias);
5. Documento de Identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) representante(s) lega(is) da empresa;
6. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (apenas se a PJ for vendedora).
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
Se imóvel urbano:
1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITBI, emitida pela Prefeitura Municipal respectiva;
4) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal respectiva;
5) Documento de quitação das obrigações condominiais, se apartamento.
Se imóvel rural:
1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITBI, emitida pela Prefeitura Municipal respectiva;
4) CCIR atualizado, expedido pelo INCRA;
5) Certidão Negativa de Débitos de ITR (Receita Federal), ou declarações de ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
6) Comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
** Caso o imóvel não possua Matrícula, mas apenas Transcrição, serão necessárias as Certidões de ônus e ações, emitidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Município em que se localizar o imóvel.
Custo da Escritura de Compra e Venda: O custo da Escritura é calculado, tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos, enquadrando-se na Tabela de Emolumentos, conforme a faixa de valor respectiva (Tabela 1, item 4, letra “b”) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Certidão de casamento (emitida há menos de 90 dias);
2. Documento de identidade oficial (RG, CNH) e CPF dos cônjuges;
3. Escritura de Pacto antenupcial, se houver;
4. Certidão de Nascimento, ou outro documento de identidade oficial (RG, CNH) dos filhos absolutamente capazes, se houver;
5. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (certidão de inteiro teor de matrícula, com validade de 90 dias) e respectivas certidões de ônus e ações (validade de 30 dias, contados da data de emissão), expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
6. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e outros direitos, se houver;
7. Havendo bens a partilhar, deverá ser apresentada Declaração de ITCD e certidão de pagamento/desoneração do imposto, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda, bem como comprovante de pagamento do imposto recolhido, se houver;
8. Petição e cópia(s) da(s) OAB(s) do(s) Advogado(s).
Observações:
- O casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes e a mulher não pode estar grávida, para se fazer o divórcio extrajudicial.
- É obrigatória a participação de Advogado, para assistência de cada uma, ou ambas as partes, inclusive na assinatura da Escritura de Divórcio, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil.
- É possível a lavratura de Escritura Pública de Divórcio, ainda que as partes estejam assistidas por Advogados distintos, desde que haja consenso, bem como podem as partes ser assistidas pelo mesmo Advogado.
Custo da Escritura de Divórcio: R$ 431,79 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado. Se houver partilha de bens, com excedente de meação, será acrescido ao valor o custo de uma Escritura de Conteúdo Econômico equivalente ao valor excedente (Tabela de Emolumentos 2020 – Anexo 1, alínea “j.1”, número 4, Lei Estadual nº 15.424/2004, sem ISSQN).
A averbação do Divórcio no Registro Civil e a emissão da nova Certidão de Casamento, com averbação do Divórcio, não estão incluídas no custo da Escritura de Divórcio. Custo da Certidão + Averbação, se no Cartório Vera Cruz: R$ 49,84 + R$ 74,74 = R$ 124,58
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:
1.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
1.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
1.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
1.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
1.5. Certidão Negativa de Testamento CENSEC (Provimento CNJ nº 56 / 2016).
2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS:
2.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
2.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
2.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
2.5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) com poderes específicos para assinar Escritura de Inventário e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se alguém representado por terceiro;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido.
3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO:
3.1. Cópia da OAB e qualificação do Advogado, com estado civil, e-mail e endereço;
3.2. Petição de inventário (redigida pelo Advogado).
4. CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS:
4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais, referente ao CPF do falecido;
4.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, referente ao CPF do falecido;
4.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais, referente ao CPF do falecido, emitida no Município de último domicílio.
5. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITCD):
5.1. Guia e comprovante de pagamento do ITCD;
5.2. Declaração e Certidão de Quitação ou Desoneração do ITCD, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda.
6. DOCUMENTAÇÃO DOS BENS:
6.1. DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS:
6.1.1. Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
6.1.2. Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
6.1.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal respectiva, se imóvel urbano;
6.1.4. CCIR atualizado, expedido pelo INCRA, se imóvel rural;
6.1.5. Certidão Negativa de Débitos de ITR (Receita Federal), ou declarações de ITR dos últimos 5 (cinco) anos, se imóvel rural;
6.1.6. Comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), se imóvel rural.
** Caso o imóvel não possua Matrícula, mas apenas Transcrição, serão necessárias as Certidões de ônus e ações, emitidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Município em que se localizar o imóvel.
6.2. DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS:
6.2.1. Documentos comprobatórios da propriedade dos bens móveis e de direitos, se houver. Exemplos:
Veículos: certificado de propriedade do veículo (DUT);
Dinheiro em conta-corrente / poupança / aplicações: extrato bancário da data do falecimento, mostrando os valores disponíveis em conta;
Ações em Bolsa: extrato informando o tipo e número de ações no mês do falecimento.
7. CUSTO DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO:
O custo da Escritura de Inventário é calculado, tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos, enquadrando-se na Tabela de Emolumentos, conforme a faixa de valor respectiva (Tabela 1, item 4, letra “b”) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado. Cada bem imóvel (unidade imobiliária) é lançado isoladamente na tabela de emolumentos, por faixa de valor, com cobrança específica.
OBSERVAÇÃO: A renúncia de herança em favor de pessoa determinada é considerada doação, ou cessão de direitos hereditários (art. 167, §1o, Provimento CGJ nº 260 / 2013), sendo objeto de tributação específica (ITBI ou ITCD, conforme haja ou não cessão onerosa), sendo os emolumentos calculados conforme cada transmissão feita, por herdeiro (Tabela de Emolumentos, Tabela 1, item 4, letra “b”).
ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Quando se fizer necessária qualquer providência administrativa anterior e preparatória ao inventário, poderá ser NOMEADO INVENTARIANTE para tanto, por meio de escritura pública própria, com a assinatura de todos os interessados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:
1.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
1.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
1.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – NÃO PRECISA SER ATUALIZADA;
1.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso.
2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS:
2.1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2.2. Qualificação completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail;
2.3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – NÃO PRECISA SER ATUALIZADA;
2.4. Escritura de União Estável, ou Pacto Antenupcial, se for o caso;
2.5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) com poderes específicos para assinar Escritura de Inventário e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se alguém representado por terceiro;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido.
3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO:
3.1. Cópia da OAB e qualificação do Advogado, com estado civil, e-mail e endereço;
3.2. Petição de inventário (redigida pelo Advogado).
4. CUSTO DA ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: R$ 48,01 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Documento de Identidade (RG, CNH) e CPF dos declarantes;
2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se divorciado ou viúvo), com averbação da separação ou do divórcio, ou anotação de falecimento, se for o caso, atualizadas há no máximo 90 dias;
3. Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
Observações:
Não é necessária a presença de testemunhas, nem de Advogado.
Se um dos declarantes for maior de 70 (setenta) anos somente poderão optar pelo regime da separação obrigatória de bens.
Não poderá haver mudança de nome. Os pedidos para mudança de nome em União Estável só poderão ser feitos judicialmente.
ESCRITURA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Documento de Identidade (RG, CNH) e CPF dos declarantes;
2. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se divorciado ou viúvo), com averbação da separação ou do divórcio, ou anotação de falecimento, se for o caso, atualizadas há no máximo 90 dias;
3. Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
4. Escritura Pública Declaratória de União Estável, caso exista, ou outro documento de reconhecimento da União Estável;
5. Petição e cópia da OAB do(s) Advogado(s) das partes;
6. Declaração e desoneração de ITCD, se houver partilha de bens.
Observações:
- O casal não pode ter filhos menores não emancipados, ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
- As partes devem obrigatoriamente contratar advogado(s) para orientar, participar e assinar a Escritura de Dissolução de União Estável (vide art. 733, § 2º, Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105 / 2015).
Custo da Escritura Declaratória de União Estável ou de sua Dissolução: R$ 431,79 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado. Se houver partilha de bens, com excedente de meação, será acrescido ao valor o custo de uma Escritura de Conteúdo Econômico equivalente ao valor excedente (Tabela de Emolumentos 2020 – Anexo 1, alínea “j.1”, número 4, Lei Estadual nº 15.424/2004, sem ISSQN).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DOCUMENTOS DE COMPRADORES E VENDEDORES:
Se pessoa física (de ambos, se casal):
1. Documento de Identidade (RG, CNH, profissional) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento) – validade de 90 dias;
4. Escritura de Pacto Antenupcial (se houver);
5. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido;
Se pessoa jurídica:
1. CNPJ;
2. Endereço de e-mail da empresa;
3. Contrato Social consolidado, ou última alteração em cláusula de administração;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias);
5. Documento de Identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) representante(s) lega(is) da empresa;
6. Certidão de Procuração Pública (validade 30 dias) e documento de identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) procurador(es), se for o caso;
7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (apenas se a PJ for doadora).
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
Se imóvel urbano:
1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITCD, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda respectiva;
4) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal respectiva;
5) Documento de quitação das obrigações condominiais, se apartamento.
Se imóvel rural:
1) Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 90 dias);
2) Certidões de ônus e ações do imóvel, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis** (validade de 30 dias);
3) Guia e comprovante de quitação e certidão de desoneração do ITCD, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda respectiva;
4) CCIR atualizado, expedido pelo INCRA;
5) Certidão Negativa de Débitos de ITR (Receita Federal), ou declarações de ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
6) Comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
** Caso o imóvel não possua Matrícula, mas apenas Transcrição, serão necessárias as Certidões de ônus e ações, emitidas por todos os Ofícios de Registro de Imóveis do Município em que se localizar o imóvel.
Custo da Escritura de Doação: O custo da Escritura é calculado, tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos, enquadrando-se na Tabela de Emolumentos, conforme a faixa de valor respectiva (Tabela 1, item 4, letra “b”) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
Outorgante / Mandante (quem passa poderes):
Se pessoa física:
1. Documento de Identidade (de preferência RG) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
3. Certidão de Nascimento (se solteiro), ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo*), com as devidas averbações de separação, divórcio e falecimento)** – validade de 90 dias;
* Se falecimento do cônjuge não constar da Certidão de Casamento, será necessária a Certidão de Óbito do falecido;
** Documentos dispensáveis para procurações bancária, para INSS, repartição pública, venda de veículo ou JUCEMG.
Se pessoa jurídica:
1. CNPJ;
2. Endereço de e-mail da empresa;
3. Contrato Social consolidado, ou última alteração em cláusula de administração;
4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias);
5. Documento de Identidade (de preferência RG), CPF e qualificação completa (filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail) do(s) representante(s) lega(is) da empresa.
Procurador / Outorgado / Mandatário (quem recebe poderes):
1. Documento de Identidade (de preferência RG) e CPF;
2. Qualificação Completa: filiação, naturalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E CUSTO POR OBJETO:
1) Movimentação Bancária:
Cartão do banco e/ou informações de agência / conta a movimentar;
Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
2) Compra e Venda ou Doação de Imóvel:
Certidão de inteiro teor de Matrícula do Imóvel (validade de 30 dias);
Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
3) Inventário:
Certidão de óbito e qualificação completa (estado civil, filiação, naturalidade, profissão, endereço) do inventariado;
Informações sobre o processo judicial de inventário (se houver), ou inventário extrajudicial em andamento (se houver);
Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
4) Previdenciária / INSS:
Cartão do INSS com número do benefício;
Número do NIS / PIS / PASEP;
Custo (Tabela 2020): R$ 24,11 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado
5) Repartição pública:
Custo (Tabela 2020): R$ 45,39 (valor por outorgante) + R$ 8,83 por folha de documento arquivado
6) Venda de veículo:
Documento de propriedade do veículo;
Custo (Tabela 2020): R$ 143,83 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
7) Casamento:
Informações do casamento: nome do cartório e comarca; nome e qualificação do cônjuge; regime de bens escolhido; nome adotado após o casamento;
Custo (Tabela 2020): R$ 45,39 + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
8) Junta Comercial:
Cópia do contrato social que demonstra a condição de sócio do outorgante;
Custo (Tabela 2020):
Com Poderes Econômicos (compra e venda de cotas, ações e bens): R$ 143,83 por outorgante + R$ 8,83 por folha de documento arquivado;
Sem Poderes Econômicos (atos de administração, capa de processo, registro e arquivamento): R$ 45,39 por outorgante + R$ 8,83 por folha de documento arquivado.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) Caso o outorgante não saiba assinar é necessária uma testemunha, que assinará por ele, a seu rogo, com cópia de sua identidade e CPF.
b) O outorgante deve ter discernimento e consciência quanto ao ato praticado. Havendo dúvida quanto à sua lucidez, será necessário um laudo médico atestando, que a pessoa está lúcida e apta a outorgar a procuração.
Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.
CARTÃO DE ASSINATURA (CADASTRO DE FIRMA)
Para que a firma ou assinatura seja reconhecida, é necessário que a pessoa interessada já possua, ou faça um cartão de assinatura, ou cadastro de firma perante o Cartório.
Para abrir um cartão de assinatura, o interessado deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando documento de identidade oficial (RG, CNH, CTPS, carteira profissional) e CPF (caso não conste o número no documento). No Cartório, o interessado assina o Cartão de Assinaturas e faz seu cadastro na hora. O reconhecimento de firma poderá ser condicionado à prévia atualização do cartão de assinatura, sem custos para o usuário.
No Cartão de Assinaturas (ou cadastro de firma) de pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo, que tenha dificuldade em assinar, será anotada esta circunstância, com ressalva de que o reconhecimento de firma desta pessoa será sempre por autenticidade.
Custo de abertura de Cartão de Assinatura (Tabela 2020): R$16,21
TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
Ocorre quando o representante do Cartório atesta, que a assinatura que lhe foi apresentada em um documento é semelhante àquela, que consta de seus arquivos e cadastro de firmas (cartão assinatura).
Para ser feito este reconhecimento por semelhança, não é necessário que o signatário compareça ao Cartório, bastando que qualquer pessoa apresente o documento assinado e que a assinatura corresponda com as existentes no cartão de assinaturas arquivado no Cartório.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
Ocorre reconhecimento de firma por autenticidade, quando o documento é assinado na presença do representante do Cartório e tal fato é atestado pelo representante do Cartório, após a pessoa signatária ter sido identificada por ele. Mesmo neste caso é necessário que a pessoa possua Cartão de Assinaturas válido no Cartório, ou providencie seu cadastro. Portanto, para este tipo de reconhecimento de firma é necessário que o signatário compareça pessoalmente no Cartório, com dois documentos de identificação.
Em alguns documentos, como nas transferências de veículos e de pontos por infração, é obrigatório, que o reconhecimento da assinatura seja feito por autenticidade.
RESTRIÇÕES:
Não é possível realizar o reconhecimento de firma, quando o documento:
1. Não estiver preenchido TOTALMENTE;
2. Estiver danificado ou rasurado;
3. Estiver com data futura;
4. Se tratar de cartão de autógrafo, confeccionado para uso interno de bancos, seguradoras, ou financeiras;
5. For impresso em papel térmico, para fac-símile ou outro, que venha a se apagar com o tempo;
6. Redigido a lápis, ou com o uso de outro material, ou mesmo caneta, que venha a se apagar com o tempo, ou com algum tipo de apagador;
7. Contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas;
8. For redigido em língua estrangeira.
Sendo o signatário pessoa, que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo, que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando, em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento.
É permitido o reconhecimento de firma em documento particular com a assinatura de apenas uma, ou algumas das partes.
O reconhecimento de firma de menor, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.
Custo reconhecimento de firma (semelhança ou autenticidade), por assinatura: R$ 7,38 (Tabela 2020).
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Nós sabemos que seu tempo é precioso, por isso nosso cartório oferece varios serviços online para agilizar e facilitar o seu dia.
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TABELA DE EMOLUMENTOS
Confira aqui a tabela em PDF. Valores não incluem Imposto sobre Serviços - ISSQN
Leis Federais
Leis Estaduais
Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG)
Certidão Negativa trabalhista (TST)
Prefeitura de Pedro Leopoldo-MG (Portal do Cidadão)
Prefeitura de Belo Horizonte (Certidões Negativas)
Prefeitura de Belo Horizonte (Requerimento ITBI)
Prefeitura de Contagem (Secretaria da Fazenda)
Imóvel Rural – CCIR
Imóvel Rural – CAR (Cadastro Ambiental Rural)
CORREIOS – Consulta preço e prazos
CORREIOS – Busca CEP
Os cartórios de registro civil têm como atribuição a prática de registro de nascimento, casamento e óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses assentos.
Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis, união estável e reconhecimento de paternidade, inventários e partilhas, divórcio e separação, procurações públicas, autenticação de cópias, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
Aos interessados é assegurada a livre escolha do tabelião de notas, qualquer que seja seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do negócio jurídico.
Qualquer contrato pode ser lavrado por escritura, porém alguns atos dependem de forma pública, para terem validade jurídica:
- compra e venda de qualquer outra forma de transmissão de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil);
- pacto antenupcial (Art. 1653 do Código Civil);
- cessão de direitos hereditários (Art. 1793 do Código Civil);
- quando há previsão contratual (Art. 109 do Código Civil);
- emancipação (Art. 5º, par. único, I, do Código Civil);
- instituição de bem de família (Art. 1711 do Código Civil);
- renúncia sobre bens imóveis (Art. 108 do Código Civil).
É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão assinatura).
É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração.
É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório.
A autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico somente pode ser feita se o documento trouxer o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.
A ata notarial é o instrumento em que o tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- as partes devem contratar um advogado para orientar e participar da escritura.
Para que a separação e o divórcio possam ser feitos no cartório, são necessários os seguintes requisitos:
- deve haver consenso entre o casal quanto ao fim do casamento;
- o casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes, nem pode a mulher estar grávida;
- as partes devem contratar um advogado para orientar e participar da escritura.
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